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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Advogado empregado. Bancário.

Controvérsias envolvendo o direito à jornada de quatro horas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Individual do Trabalho
Paula Camila de Lima Questões de Direito Individual do Trabalho, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios por haver atribuído efeito modificativo sem oportunização de vista à parte contrária.

Fundado na falta de contestação e na tese de que o artigo 93 da Lei 8.213/91 encerra garantia de emprego, não havia nenhuma omissão a ser sanada nos declaratórios, cujas razões demonstram o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável.
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Legislação » Leis Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Lei nº 11.652, de 7 abril de 2008.

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2020 - 10:36
Ex-prefeito de Avaí é condenado por improbidade administrativa

Gestor não construiu moradias indígenas previstas em convênio.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 10:06
A superioridade da sociedade civil em relação ao Estado e o equívoco do dirigismo constitucional

O presente artigo objetiva expor os equívocos do centralismo estatal, consagrado pelo dirigismo constitucional, através de um estudo acerca da natureza do estado e da sociedade civil.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:32
A Mudança de Sexo e seus efeitos no Regime Próprio
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:40
Uma análise do risco de Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presente pesquisa tem como escopo realizar uma análise sobre o Processo Administrativo Disciplinar, que em apertada síntese consiste numa sequência de atos para apuração de infração disciplinar de um servidor no âmbito da Administração Pública em seu exercício do poder disciplinar, buscando evidenciar as prerrogativas de defesa do servidor que está sofrendo tal processo no âmbito administrativo, expondo inclusive posicionamentos dos tribunais superiores, bem como posicionamentos doutrinários.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Abril de 2017 - 15:17
A Pensão por Morte e a PEC n.º 287/16
Considerações do clunista bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:10
A candidatura eleitoral e a medida cautelar penal

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)

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